Lei Ordinária 687/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 20/09/2006
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE BEM PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 687/2006, de 20 de setembro de 2006.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE
BEM PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a cessão de uso não remunerado de uma área com 2.000 metros quadrados, a ser delimitada através de levantamento topográfico, no denominado Distrito Industrial de Vargem Bonita(SC), à empresa TIAGO DO CARMO ESTEVES – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.161.362/0001-76, para implantação de uma empresa, cuja atividade será a fábrica de maravalha, comércio atacadista e varejista de madeiras e produtos derivados, transporte rodoviário de cargas em geral e oficina mecânica.
Art. 2º. Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder no que couber, os benefícios/incentivos, previstos na Lei 257/97 de 06 de outubro de 1997, com exceção, por ora da doação.
Art. 3º. A cessão de uso de que trata a presente lei será pelo prazo de 10(dez) anos, e formalizada através de contrato.
Art. 4º. Fica a presente cessão de uso dispensada de licitação ante a existência do interesse público devidamente justificado.
Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 20 de setembro de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 20/09/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretario Municipal de Administração e Finanças