Lei Ordinária 693/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/11/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 693/2006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jairo Casara, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
I – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
•Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Vargem Bonita para o exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.033.150,00 (Dez milhões, trinta e três mil, e cento e cinqüenta reais).
II – DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
•Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 10.033.150,00 (Dez milhões, trinta e três mil, cento e cinqüenta reais), fixa as Despesas do Poder Legislativo e Executivo em R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) e R$ 9.433.150,00 (Nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e cinqüenta reais) respectivamente.
•§ 1º Os orçamentos do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Infância e Adolescência, Fundo Municipal de Agricultura e Fundo Municipal de Habitação integrarão o orçamento do Poder Executivo como unidades orçamentárias, respeitados na fixação de suas despesas aquelas estabelecidas na legislação em vigor.
•§ 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada conforme o quadro:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
9.843.150,00 |
1.1. Receita Tributária |
616.500,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
110.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
61.450,00 |
1.4. Receita Agropecuária |
1.800,00 |
1.5. Receita de Serviços |
43.300,00 |
1.6. Transferências Correntes |
10.398.100,00 |
1.7. Outras Receitas Correntes |
20.950,00 |
1.8. Dedução da Receita Corrente |
– 1.408.950,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
190.000,00 |
2.1. Operações de Crédito |
0,00 |
2.2. Alienação de Bens |
0,00 |
2.3. Amortizações de Empréstimos |
10.000,00 |
2.4. Transferências de Capital |
180.000,00 |
TOTAL |
10.033.150,00 |
•§ 3º As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas obedecendo a seguinte classificação institucional:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. Câmara de Vereadores |
600.000,00 |
02. Gabinete do Prefeito |
210.000,00 |
03. Secretaria de Planejamento e Controle |
120.000,00 |
04. Secretaria de Administração e Finanças |
1.114.000,00 |
05. Secretaria de Educação e Cultura |
2.499.800,00 |
06. Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
1.877.000,00 |
07. Secretaria de Agricultura |
614.000,00 |
08. Encargos Gerais do Município |
472.000,00 |
09. Secretaria de Saúde e Bem Estar Social |
2.511.350,00 |
99. Reserva de Contingência |
15.000,00 |
TOTAL |
10.033.150,00 |
•§ 4º A classificação funcional-programática e por natureza econômica das Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei.
•Art. 3º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e demonstrativo de riscos fiscais no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (art. 5º, III, "b" da LRF).
•§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais.
•§ 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os riscos fiscais, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
•Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada Unidade Gestora, projeto, atividade ou operações especiais.
•Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a destinações oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
•§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF e Portaria STN n° 340/2006 e alterações posteriores.
•§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN n° 340/2006 e alterações posteriores.
•Art. 6º Suprimido em sua totalidade por emenda legislativa.
•Art. 7º Nos termos do art. 24, parágrafo único da Lei n° 689/2006 (LDO) fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 7º, I da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa fixada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, obedecidas as disposições previstas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
•Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.
Município de Vargem Bonita/SC, em 28 de novembro de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 28/11/2006
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças