Lei Ordinária 697/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 14/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 697-A/2007, de 14 de março de 2007.
"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a quantidade de 30.000 quilos de semente de aveia, preta e selecionada, para a cobertura de solo e pastagem de inverno, observando o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
Art. 2º. Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a distribuir aos agricultores do Município, a título de incentivo especial, a quantidade de até 100 (cem) quilos por família.
Parágrafo Único. A distribuição será efetivada pela Secretaria Municipal de Agricultura e pelo Setor de Tributos, cabendo a orientação e a fiscalização do plantio aos técnicos do Município..
Art. 3º. Somente serão beneficiados os agricultores que:
- a) não possuírem pendências financeiras com o Município;
- b) emitam Nota Fiscal de Produtor Rural, comprovando a emissão de no mínimo uma nota de produtos agrícolas no exercício de 2006;
Art. 4º. A semente de aveia somente será entregue ao próprio agricultor, que assinará termo de recebimento com o seguinte compromisso:
a) plantar a semente em mais de 1(um) hectares de área cultivada;
- b) não vender, trocar ou ceder a qualquer título a semente recebida.
Parágrafo Único. O agricultor que vender, trocar, ou ceder a qualquer título a semente recebida, não será beneficiado no ano subseqüente e a título de sanção penal, deverá restituir ao Município em dobro o valor da semente recebida.
Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 14 de março de 2007.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 14/03/2007.
OSVALTER FILIPINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS