Lei Ordinária 699/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 633 DE 23 DE MARÇO DE 2005

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 633/2005

Integra da Norma

LEI Nº. 699/2007, de 21 de março de 2007.                          

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º E 3º DA LEI  MUNICIPAL Nº. 633 DE 23 DE MARÇO DE 2005"

        

                            JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

                             Art. 1º.  O art. 2º da Lei Municipal nº. 633/2005 de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                            " Art. 2º.  O Município repassará à entidade conveniada a importância de  R$ 143,74 ( cento e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), por mês para cada aluno atendido, bem como cederá com ônus para a origem, uma professora, servidora  do quadro de pessoal do Município, com nível superior com 20 horas semanais". 

 

                            Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 633/2005 de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                            "Art. 3º. O prazo de vigência do presente  convênio é de  12(doze) meses,  compreendendo o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado para os exercícios subseqüentes, através de termo aditivo, desde que mantido o valor da prestação mensal".

 

Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita,  21 de março  de 2007.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

Registrada e publicada nesta Secretaria em 21/03/2007.

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças