Lei Ordinária 699/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 633 DE 23 DE MARÇO DE 2005
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Lei Ordinária 633/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº. 699/2007, de 21 de março de 2007.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 633 DE 23 DE MARÇO DE 2005"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 633/2005 de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º. O Município repassará à entidade conveniada a importância de R$ 143,74 ( cento e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), por mês para cada aluno atendido, bem como cederá com ônus para a origem, uma professora, servidora do quadro de pessoal do Município, com nível superior com 20 horas semanais".
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 633/2005 de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O prazo de vigência do presente convênio é de 12(doze) meses, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado para os exercícios subseqüentes, através de termo aditivo, desde que mantido o valor da prestação mensal".
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 21 de março de 2007.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 21/03/2007.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças