Lei Ordinária 702/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/04/2007
EMENTA
- ALTERA O ART. 2º E 3º DA LEI Nº. 009/93 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 702/2007, de 25 de abril de 2007.
"ALTERA O ART. 2º E 3º DA LEI Nº. 009/93 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993,"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei 009/93, de 19 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º. Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo é de competência do Conselho Municipal de Saúde – CMS:
I – Definir as prioridades da saúde;
II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III – Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;
IV – Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde acompanhando a movimentação e destino dos recursos;
V – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município;
VI – Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviço de saúde;
VII – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
VIII – Outras atribuições estabelecidas em normas complementares;
IX – O CMS terá composição paritária entre representantes do governo (25%), profissionais de saúde(25%) e usuários do sistema(50%).
Art. 2º. O artigo 3º da Lei 009/93 de 19 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O CMS terá a seguinte composição:
I – 1(um) representante do Governo:
Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
II- 1(um) representante dos profissionais de Saúde; e
III – 2(dois) representantes dos Usuários do Sistema: Sindicatos dos Trabalhadores e APPs do município
§ 1º – A cada titular do CMS corresponderá um suplente".
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações própria do orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº. 439/2001 de 12 de novembro de 2001.
Vargem Bonita, 25 de abril de 2007.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 25/04/2007.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças