Lei Ordinária 703/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/04/2007
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 703/2007, de 25 de abril de 2007.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a adquirir um imóvel urbano com 1.000 m2 (um mil metros quadrados), de uma área maior, de propriedade da Mitra Diocesana de Lages, com registro no Livro 3-H de Transcrições das transcrições, às folhas 053, sob nº. 12.662, do Cartório do 2º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba(SC), conforme levantamento topográfico e memorial descrito em anexo.
Parágrafo único – o imóvel será destinado a construção da sede da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. O valor a ser pago será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 25 de abril de 2007.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 25/04/2007.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças