Lei Ordinária 704/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/05/2007
EMENTA
- CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 704/2007, de 09 de maio de 2007.
"CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), nos uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, sem distinção de índice.
§ 1º. A reposição de que trata o "caput" do presente artigo é de 5% ( por cento).
§ 2º. Com a presente reposição, em índice superior a inflação acumulada no período de 12(doze) meses, medida através do IGP-M (4,66%), ficam atendidas as exigências contidas no artigo 37, X da Constituição Federal, art. 19, IX da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita(SC), e Lei Municipal nº. 418, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 9 de maio de 2007.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09/05/2007.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças