Lei Ordinária 707/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/05/2007
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 707/2007, de 28 de maio de 2007.
‘CONCEDE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão anual de salários aos agentes políticos municipais.
Parágrafo Único. A revisão de que trata o caput do presente artigo será de 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento), correspondendo ao IGP-M acumulado no período de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2007.
Art. 2º. Com a presente revisão, ficam atendidas as exigências contidas no artigo 37, X da Constituição Federal, art. 19, IX da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita.
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 28 de maio de 2007.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 28/05/2007.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças