Lei Ordinária 707/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/05/2007

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS

Integra da Norma

 

 

LEI Nº. 707/2007,  de 28 de maio de 2007.

 

 

CONCEDE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS"

 

                   JAIRO CASARA,  Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

                   Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão anual de salários aos agentes políticos municipais.

 

                   Parágrafo Único. A revisão de que trata o caput do presente artigo será de 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento), correspondendo  ao IGP-M acumulado no período de  1º  de maio de 2006  a  30  de abril de 2007.

 

                   Art. 2º. Com a presente revisão, ficam atendidas as exigências contidas no artigo 37, X da Constituição Federal, art. 19, IX da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita.

 

                   Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de  maio de 2007.

 

 

                   Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                    Vargem Bonita, 28 de maio de 2007.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

            Registrada e publicada nesta Secretaria em 28/05/2007.

 

 

 

                                      OSVALTER FILIPINI

                   Secretário Municipal de Administração e Finanças