Lei Ordinária 596/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 11/05/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO PARCIAL DE PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 596/2004 DE 11 de maio de 2004.

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO PARCIAL DE PERDAS  NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste  da ordem de 9% (nove por cento), sobre os vencimentos de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, dos poderes Executivo e Legislativo, à título de reposição parcial das perdas acumuladas no exercício anterior.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2004.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 11 de maio de 2004.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta data.

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Sec. Mun. De Administração e Finanças