Lei Ordinária 687/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 20/09/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERAD0 DE BEM PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

                        LEI Nº 687/2006,  de    20 de setembro de 2006.

 

 

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO NÃO  REMUNERAD0 DE
BEM PÚBLICO À EMPRESA QUE ESPECIFICA"

 

 

                               JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

              Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  a efetivar a cessão de uso não remunerado  de uma área com  2.000 metros quadrados, a ser delimitada através de levantamento topográfico,   no denominado  Distrito Industrial de Vargem Bonita(SC),   à  empresa  TIAGO DO CARMO ESTEVES – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.161.362/0001-76, para implantação de uma empresa, cuja  atividade será a fábrica de maravalha, comércio atacadista e varejista de madeiras e produtos derivados, transporte rodoviário de cargas em geral e oficina mecânica.

 

              Art. 2º.  Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder no que couber, os benefícios/incentivos, previstos na Lei 257/97 de 06 de outubro de 1997, com exceção,  por ora  da doação.

 

               Art. 3º.  A cessão de uso de que trata a presente lei será pelo prazo de 10(dez) anos, e formalizada através de contrato.

 

               Art. 4º. Fica a presente cessão de uso dispensada de licitação ante a existência do interesse público devidamente justificado.

 

                                  Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias do orçamento vigente.

 

                                   Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                    Vargem Bonita,  20  de setembro de 2006.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

                            Registrada e publicada nesta Secretaria em 20/09/2006.

 

 

                                         OSVALTER FILIPINI

                        Secretario Municipal de Administração e Finanças