1243/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/08/2022

EMENTA

  • “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER EM COMODATO EQUIPAMENTO AGRÍCOLA À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LINHA PASSARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1243 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER EM COMODATO EQUIPAMENTO AGRÍCOLA À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LINHA PASSARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN, Prefeita Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso e cumprimento de atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, faço saber, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em Comodato, de forma gratuita, de equipamento agrícola à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LINHA PASSARIN, pessoa jurídica, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF, 06.350.551/0001-61, com sede na Comunidade Linha Coração, neste município, compreendendo os seguintes equipamentos:

01(Uma) Plataforma Recolhedora de Pasto – com 3 tambores, para corte e recolhimento de gramíneas e forrageiras semeadas, com área útil de trabalho de no mínimo 1,30m, 2 navalhas de tambor, com sistema de trabalho para acoplamento à Colhedora de forragem – Marca: Datec;

01 (Uma) Grade Niveladora Nova – Modelo THN48X22 – Controle Remoto – Série 029/22 – Marca: Thurow.

Art. 2º. A manutenção dos equipamentos ficará a cargo da entidade cessionária, que será responsável por eventuais danos, multas ou indenizações que possam decorrer da utilização dos equipamentos.

§ 1º A entidade cessionária utilizará o bem objeto da cessão exclusivamente para a consecução das finalidades ligadas às atividades previstas em seu estatuto.

§ 2º A entidade cessionária poderá instituir contribuições que cubram os custos operacionais e de manutenção da patrulha agrícola objeto de cessão de uso, devendo ser legitimada essa cobrança por decisão da assembleia extraordinária a ser realizada, cumprindo à cessionária encaminhar ao Município cópia da ata que regulamenta a situação.

Art. 3º. A permissão de uso autorizada no artigo 1º desta Lei será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por iguais períodos.

Parágrafo único. No caso de devolução dos equipamentos, independentemente do motivo, a cessionária deverá devolver o objeto da concessão em condições de uso, considerando o desgaste normal do maquinário pela sua utilização, não sendo exigíveis do Município as despesas realizadas com a manutenção dos equipamentos.

Art. 4º. Ao Município fica reservado o direito de rescindir a presente concessão de uso, a qualquer tempo, mesmo antes do término do período de cessão autorizado no artigo 3º desta lei, sem que caiba qualquer tipo de indenização à cessionária, se for desvirtuada a utilização da patrulha agrícola, no caso de a cessionária encerrar suas atividades, se tornar insolvente ou na hipótese de interesse público.

Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Bonita (SC), 10 de agosto de 2022.

Rosamarcia Hetkowski Roman
Prefeita Municipal