1244/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/08/2022

EMENTA

  • “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – CISAMARP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI N° 1244/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – CISAMARP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN, Prefeita de Vargem Bonita (SC), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI:

Art. 1°. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – CISAMARP, firmado entre este Município e o CISAMARP, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1130/2018.

Art. 2° O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – CISAMARP está publicado na página 2.313 da Edição 3.922 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, bem como anexo a esta Lei.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vargem Bonita, 24 de agosto de 2022.

ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN
Prefeita Municipal

Registrado e publicado a presente Lei no Site Oficial dos Municípios – DOM em 25/08/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 937/2013 de 03 de abril de 2013.